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Política AML-KYC

Última atualização: 10 de setembro de 2026 POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E CONHEÇA SEU CLIENTE (AML/KYC) 1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA 1.1. Esta Política estabelece as regras e os procedimentos adotados pela Playnabet para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, a ocultação de bens e valores, o financiamento do terrorismo e o uso da plataforma para qualquer finalidade ilícita. As siglas AML e KYC vêm do inglês e significam, respectivamente, prevenção à lavagem de dinheiro e conheça seu cliente. 1.2. A plataforma Playnabet é operada por meio do site https://playnabets.net. 1.3. Esta Política se aplica a todos os jogadores cadastrados, a todos os visitantes que tentem se cadastrar, aos participantes do programa de afiliados e a todos os colaboradores e prestadores de serviço que atuem em nome da Playnabet. 1.4. Esta Política se aplica a todas as operações realizadas na plataforma, incluindo depósitos, saques, apostas, bônus, prêmios e comissões de afiliados. 1.5. Esta Política fica permanentemente disponível no site, com acesso livre, e integra os Termos de Uso. O jogador declara conhecer e aceitar estas regras ao criar a conta, tendo tido acesso prévio ao seu conteúdo. 2. BASE LEGAL 2.1. Esta Política observa, no que for aplicável: - Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. - Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo e tipifica, entre outras condutas, o seu financiamento. - Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a indisponibilidade de ativos. - Os atos normativos e as orientações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). - A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), quanto ao tratamento dos dados coletados. - As demais normas aplicáveis à atividade de apostas no Brasil. 2.2. Em caso de conflito entre esta Política e norma legal ou determinação de autoridade competente, prevalece a norma legal ou a determinação. 3. PRINCÍPIOS 3.1. A Playnabet orienta sua atuação pelos seguintes princípios: - Conhecer o cliente antes de permitir movimentação financeira relevante. - Agir com base em risco, aplicando controles mais rigorosos quando o risco for maior. - Registrar e guardar as informações das operações realizadas. - Acompanhar as operações de forma permanente, e não apenas no momento do cadastro. - Cooperar com as autoridades competentes, nos limites da lei. - Tratar dados pessoais com confidencialidade e apenas para as finalidades desta Política e das obrigações legais. - Adotar controles de verificação de idade no cadastro e durante o uso da conta para impedir o acesso de menores de 18 anos, e agir de imediato sempre que houver indício de participação de menor. 3.2. Nenhum objetivo comercial se sobrepõe ao cumprimento desta Política. 4. IDADE MÍNIMA 4.1. É proibido o cadastro e a participação de pessoas com menos de 18 anos. 4.2. A data de nascimento informada no cadastro é conferida junto aos dados vinculados ao CPF na base da Receita Federal. Havendo divergência, o cadastro não é concluído. 4.3. Constatado, a qualquer tempo, que o titular da conta tem menos de 18 anos, a conta é bloqueada e encerrada, e eventuais ganhos não são pagos. 4.4. Os valores depositados pelo menor são devolvidos, sem qualquer desconto, por PIX, ao titular do CPF cadastrado ou ao seu responsável legal, mediante confirmação de titularidade. A devolução ocorre em até 10 dias úteis contados da confirmação da idade. 4.5. Deixam de ser pagos apenas os ganhos obtidos nas apostas feitas pelo menor. 5. PROCEDIMENTOS DE CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC) 5.1. No cadastro, é exigida a informação do CPF do titular da conta. 5.2. O CPF informado é validado automaticamente contra a base da Receita Federal. O nome e a data de nascimento informados precisam corresponder aos dados vinculados ao CPF. 5.3. Se houver divergência entre os dados informados e os dados vinculados ao CPF, o cadastro não é concluído. 5.4. Também são coletados dados de contato, como e-mail e telefone, utilizados para comunicação com o jogador. 5.5. A conta é pessoal e intransferível. Não é permitido ceder, emprestar, alugar, vender ou compartilhar a conta com terceiros. 5.6. É vedado ao jogador manter mais de uma conta. Identificada duplicidade, aplicam-se as medidas da seção 9. 5.7. Os depósitos são feitos por PIX. O processamento é feito por provedores de pagamento contratados pela Playnabet, que aparecem para o jogador na tela de depósito como Banco 1, Banco 2 e Banco 3. 5.8. Os saques são feitos por PIX. A chave PIX informada precisa pertencer ao próprio titular da conta, com o mesmo CPF do cadastro. 5.9. Saque para chave PIX de outra pessoa não é processado. 5.10. O depósito também deve ser feito pelo próprio titular da conta. Identificado indício de uso de meio de pagamento de terceiro, a Playnabet pode suspender movimentações da conta e submeter o caso a análise. 5.11. A Playnabet pode solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos e informações adicionais ao jogador, inclusive sobre a origem dos recursos depositados. 5.12. A solicitação pode ocorrer no cadastro, antes de um saque, durante o uso da conta ou em razão de sinal de alerta identificado no acompanhamento das operações. 5.13. Enquanto a verificação estiver pendente, o saque e outras movimentações podem ficar suspensos, observados os prazos do item 8.8. 5.14. A solicitação é enviada para o e-mail e o telefone cadastrados, ou feita pelo chat de atendimento do site. O prazo de resposta não será inferior a 10 dias corridos, contados do envio. Antes de qualquer suspensão ou encerramento por falta de resposta, é enviado um segundo aviso, com prazo adicional de 5 dias corridos. 5.15. A Playnabet recusa o cadastro, suspende ou encerra a conta quando: - Os dados informados não correspondem aos dados vinculados ao CPF. - As informações prestadas são inconsistentes, incompletas ou não correspondem ao cadastro. - O jogador se recusa a prestar os esclarecimentos solicitados ou não responde nos prazos do item 5.14. - Há indício de que a conta é operada por pessoa diferente do titular. 5.16. O encerramento por falta de resposta não implica perda do saldo real, observado o item 9.4. 5.17. A decisão e o seu motivo são sempre comunicados ao jogador pelos canais de contato cadastrados. O sigilo previsto na seção 10 alcança apenas a existência e o conteúdo da comunicação feita às autoridades, e não a informação sobre a medida aplicada à conta. 5.18. A Playnabet verifica se o jogador, seus familiares ou seus estreitos colaboradores se enquadram como pessoa exposta politicamente, com base nos dados do cadastro, nas informações prestadas pelo próprio jogador e nas listas públicas disponíveis. 5.19. Confirmado o enquadramento, o cadastro e as movimentações passam por análise reforçada, com aprovação do responsável interno indicado na seção 12, coleta de informação sobre a origem dos recursos e acompanhamento mais frequente. 5.20. Ser pessoa exposta politicamente não impede o cadastro, mas sujeita a conta a controles adicionais. 6. VEDAÇÃO A CONTA DE TERCEIRO E A MULTICONTA 6.1. É vedado criar ou utilizar conta em nome de terceiro, com ou sem o consentimento dessa pessoa. 6.2. É vedado manter mais de uma conta, ainda que com dados diferentes, e ainda que criadas em datas distintas. 6.3. Para identificar duplicidade de contas, a Playnabet pode considerar a coincidência, entre contas diferentes, dos dados de cadastro, como e-mail e telefone, e dos dados de pagamento, como a chave PIX, além de outros elementos disponíveis. 6.4. Identificada a duplicidade, a Playnabet pode suspender ou encerrar as contas envolvidas e cancelar bônus, promoções e ganhos obtidos com o uso irregular. 6.5. As mesmas regras se aplicam ao programa de afiliados. É vedado ao afiliado cadastrar contas em nome de terceiros, indicar a si mesmo ou usar contas artificiais para gerar comissão por RevShare ou CPA. 7. ACOMPANHAMENTO DAS OPERAÇÕES E SINAIS DE ALERTA 7.1. A Playnabet acompanha as operações registradas na plataforma, incluindo depósitos, saques, apostas e resultados, e submete a análise os casos que apresentem sinais de alerta, inclusive na análise de saque prevista na seção 8. 7.2. São exemplos de sinais de alerta: - Depósito seguido de pedido de saque sem atividade de jogo compatível com o valor movimentado. - Sequência de depósitos ou de saques em valores fracionados, aparentemente destinada a evitar limites ou verificações. - Uso de meios de pagamento de terceiros, ou tentativa de saque para chave PIX de outra pessoa. - Movimentação financeira incompatível com o perfil declarado ou com o histórico da conta. - Apostas montadas para não ter risco de perda, como duas contas relacionadas apostando em resultados opostos do mesmo evento, só para transferir dinheiro de uma para a outra. - Uso concentrado de saldo de bônus com objetivo aparente de converter o bônus em saque, sem cumprimento efetivo da exigência de rollover. - Recusa reiterada em prestar os esclarecimentos solicitados, ou informações inconsistentes. - Indícios de que a conta é operada por outra pessoa, ou de coordenação entre várias contas. - Recebimento de valores de origem não esclarecida. - Movimentação de valor elevado em conta de pessoa exposta politicamente, sem explicação compatível com a origem dos recursos. 7.3. A ocorrência de um sinal de alerta não significa, por si só, acusação de prática ilícita. Significa que a operação passa por análise mais detalhada. 7.4. As análises são conduzidas internamente, com apoio dos registros do sistema, do histórico de apostas e do extrato de movimentação disponíveis na área do jogador. 7.5. Os cadastros são confrontados com as listas de sanções de cumprimento obrigatório no Brasil. Havendo correspondência, os ativos são tornados indisponíveis de imediato e a ocorrência é comunicada às autoridades competentes, na forma da Lei nº 13.810/2019. 8. CONTROLES ESPECÍFICOS DE SAQUE 8.1. Todo saque exige que a chave PIX seja do próprio titular da conta, conforme os itens 5.8 e 5.9. 8.2. Saques acima de R$ 1.000,00 passam por análise manual antes do pagamento. 8.3. Na análise manual são verificados, entre outros pontos, a titularidade da chave PIX, a regularidade do cadastro, o histórico de depósitos e apostas e a existência de sinais de alerta. 8.4. Existe limite de saque por período de 24 horas, apurado pela soma dos saques solicitados nessa janela. O limite varia conforme o nível do jogador no programa de níveis (Rank) e o valor aplicável à conta pode ser consultado a qualquer momento pelo chat de atendimento do site, antes da solicitação do saque. O valor que exceder o limite não é perdido e permanece disponível para saque nas janelas seguintes. Alteração dos limites é informada com antecedência mínima de 30 dias e não se aplica a saque já solicitado. 8.5. A exigência de rollover incide apenas sobre o saldo de bônus e sobre os ganhos gerados com ele. O saldo real, formado por depósitos do jogador e por ganhos obtidos com saldo real, permanece disponível para saque e não fica bloqueado por rollover pendente. O multiplicador padrão de rollover é de 15 vezes o valor do bônus, conforme as condições da promoção aplicável a cada bônus. 8.6. O saldo real e o saldo de bônus são controlados de forma separada. Alguns jogos não aceitam saldo de bônus. 8.7. A análise pode resultar em liberação do saque, em pedido de esclarecimentos complementares, em retenção temporária do valor para conclusão da análise ou em recusa fundamentada. 8.8. A análise é concluída em até 15 dias úteis, contados da entrega completa dos esclarecimentos e informações solicitados. A prorrogação por igual período ocorre uma única vez, mediante aviso escrito e justificado ao jogador. Encerrado o prazo sem constatação de irregularidade, o valor é liberado. 9. MEDIDAS APLICÁVEIS 9.1. Diante de sinal de alerta, de divergência cadastral ou de suspeita de uso irregular da conta, a Playnabet pode adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas: - Solicitar esclarecimentos e informações ao jogador. - Reter o saque pendente enquanto durar a análise, observado o prazo do item 8.8. - Suspender temporariamente depósitos, apostas ou saques. - Cancelar bônus, promoções e ganhos obtidos com violação das regras. - Bloquear a conta. - Encerrar a conta em definitivo. - Encerrar a participação do afiliado no programa e reter comissões relacionadas à irregularidade. - Comunicar a operação às autoridades competentes, nos termos da seção 10. 9.2. As medidas são proporcionais ao risco identificado e cessam quando a situação é esclarecida. 9.3. Concluída a análise sem constatação de irregularidade, a conta volta a operar normalmente e o saque é liberado, observado o limite de saque por período de 24 horas aplicável ao nível do jogador. 9.4. Se a conta for encerrada, a Playnabet devolve o saldo real por PIX, para uma chave do próprio titular. A devolução começa em até 10 dias úteis contados do encerramento e observa os controles de saque da seção 8, inclusive a análise manual acima de R$ 1.000,00 e o limite por período de 24 horas. Quando o saldo for maior que o limite de 24 horas, a devolução é feita em parcelas, até o pagamento integral. 9.5. Não são devolvidos: - O valor de bônus cujo rollover não foi cumprido, por não ser dinheiro aportado pelo jogador. - Os valores que a Playnabet for obrigada a reter por ordem de autoridade competente, como a Justiça. 9.6. Fora dessas duas situações, a devolução só deixa de ser feita, no todo ou em parte, quando a Playnabet apurar e demonstrar ao jogador, por escrito e de forma fundamentada, indício concreto de fraude ou de origem ilícita daquele valor. Nesse caso, aplica-se o item 13.2. 9.7. Bloqueio decorrente de pedido de autoexclusão do próprio jogador segue regra específica. Nesse caso, a conta não é reativada a pedido do jogador. 10. COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES 10.1. Identificada operação ou proposta de operação que apresente indício de lavagem de dinheiro, de ocultação de bens ou de financiamento do terrorismo, a Playnabet realiza a comunicação às autoridades competentes, incluindo o COAF, na forma da Lei nº 9.613/1998 e da regulamentação aplicável. 10.2. A comunicação é feita no prazo legal, de forma fundamentada e com os elementos disponíveis no momento. 10.3. Conforme determina a lei, o cliente não é informado sobre a realização da comunicação. Nenhum colaborador está autorizado a informar o jogador, direta ou indiretamente, de que sua operação foi comunicada. 10.4. Esse sigilo alcança apenas a existência e o conteúdo da comunicação feita às autoridades. Ele não dispensa a Playnabet de informar ao jogador a medida aplicada à sua conta e o motivo dela. 10.5. A comunicação realizada de boa-fé não implica responsabilidade civil ou administrativa para a Playnabet nem para seus colaboradores. 10.6. A Playnabet atende às requisições de informação formuladas por autoridade competente, nos limites e na forma da lei. 11. GUARDA DE REGISTROS E DADOS PESSOAIS 11.1. São mantidos registros do cadastro, dos depósitos, dos saques, das apostas e das análises realizadas. 11.2. Os registros são guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, contado da conclusão de cada transação ou do encerramento da conta, o que ocorrer por último, conforme o art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613/1998. O prazo pode ser ampliado por determinação de autoridade competente. 11.3. Os registros são armazenados com controle de acesso e utilizados apenas para o cumprimento desta Política, das obrigações legais e regulatórias e para a Playnabet se defender em processo administrativo ou judicial. 11.4. O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018. Os direitos do titular são exercidos pelos canais indicados na seção 15. O pedido pode ser negado quando a lei obriga a Playnabet a guardar o registro, ou quando a lei proíbe dar essa informação ao jogador. 11.5. O tratamento dos dados coletados nesta Política tem como bases legais o cumprimento de obrigação legal e regulatória e o exercício regular de direitos em processo, nos termos da Lei nº 13.709/2018. 11.6. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais pode ser contatado pelo e-mail suporte@playnabet.com, identificado como canal do encarregado. 11.7. As informações e os documentos eventualmente apresentados pelo jogador para conferência de identidade são utilizados apenas para essa finalidade e são descartados ao fim do prazo de guarda previsto no item 11.2. 12. RESPONSABILIDADE INTERNA 12.1. A Playnabet designa responsável interno pelo cumprimento desta Política, encarregado de coordenar as análises, decidir sobre as medidas da seção 9 e conduzir as comunicações da seção 10. 12.2. A Playnabet orienta seus colaboradores sobre os procedimentos desta Política, sobre os sinais de alerta e sobre o dever de sigilo previsto no item 10.3. 12.3. O descumprimento desta Política por colaborador ou prestador de serviço sujeita o responsável às medidas internas cabíveis e, quando for o caso, às providências legais. 13. CONSEQUÊNCIAS PARA O JOGADOR QUE DESCUMPRIR ESTA POLÍTICA 13.1. Fica sujeito ao cancelamento de bônus e ganhos irregulares, ao bloqueio e ao encerramento da conta o jogador que: - Informar dado falso. - Usar documento de outra pessoa. - Operar conta que não é sua. - Manter mais de uma conta. - Usar a plataforma para finalidade ilícita. 13.2. Valores comprovadamente decorrentes de fraude ou de origem ilícita não são pagos e ficam à disposição das autoridades competentes. Esses valores permanecem retidos apenas enquanto durar a apuração, ou pelo tempo determinado por autoridade competente. Não havendo determinação de autoridade em até 90 dias contados da comunicação, e não confirmada a irregularidade, o valor é liberado ao titular. 13.3. As condutas previstas na Lei nº 9.613/1998 e na legislação penal são apuradas pelas autoridades públicas, a quem cabe qualquer decisão sobre responsabilização. 13.4. O jogador que discordar de uma medida pode apresentar sua manifestação e suas informações pelos canais da seção 15. O pedido é sempre analisado e respondido em até 10 dias úteis. A resposta não inclui informação sobre eventual comunicação a autoridades, protegida pelo item 10.3. 14. ATUALIZAÇÃO DESTA POLÍTICA 14.1. Esta Política é revisada periodicamente e sempre que houver alteração legal ou regulatória relevante. 14.2. As alterações são publicadas no site, com a nova data de última atualização, e comunicadas ao jogador pelos canais cadastrados com antecedência mínima de 15 dias, salvo quando a mudança decorrer de exigência legal de aplicação imediata. 14.3. As alterações não retroagem para atingir saques já solicitados nem bônus já concedidos. 14.4. A versão vigente é sempre a publicada no site https://playnabets.net, identificada pela data de última atualização indicada no início deste documento. 15. CONTATO 15.1. Dúvidas, envio de informações e pedidos relacionados a esta Política devem ser encaminhados para suporte@playnabet.com. 15.2. O atendimento também está disponível pelo chat dentro do site https://playnabets.net, com atendimento automatizado e humano. 15.3. Assuntos relativos ao programa de afiliados devem ser encaminhados para parceiros@playnabet.com. 15.4. Ao entrar em contato, informe o CPF cadastrado e descreva o ocorrido, para agilizar a verificação.
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